![]() |
Add caption |
quinta-feira, 17 de maio de 2012
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR E URGENCIA E EMERGENCIA – APAHUE-MG. Agora conseguiremos nossa associação nossa vitoria nosso reconhecimento de categoria. A voce profissional não deixe de comparecer a reunião que sera marcada somente com sua presença conseguiremos alcançar nosso objetivo.
TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º – A Associação dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência, também designada pela sigla, (APAHUE), fundada em 14 de março de 2012, é uma Associação, sem fins lucrativos econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede provisória na Cidade de Vespasiano/MG, sito a Rua Baependi, nº 99, Bairro Jardim da Glória, Vespasiano / MG, e foro na Comarca de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º – A APAUHE tem por finalidade:
I – Ampliar, defender, fortalecer, promover os interesses dos dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência a nível municipal, estadual e federal; judicialmente e extrajudicialmente.
II – Lutar pela valorização profissional e humana dos servidores dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência.
II – Lutar pela valorização profissional e humana dos servidores dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência.
III – Promover a união da classe, a defesa dos direitos e interesses dos dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência.
IV – Congregar todos os dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência ativos e inativos, estatutários ou contrato por tempo determinado, quaisquer que sejam suas categorias ou modalidades de vencimento ou provento.
V – Levantar fundos para a manutenção da associação através de doações voluntárias de seus associados ou não.
VI – Promover atividades nos setores de educação, cultura, saúde, esporte e lazer.
VII – Promover a realização de conferência, congressos, encontros e cursos.
VIII – Realizar atividades para aprimoramento científico-profissional de seus associados na urgência e emergência.
IX – Fazer palestras educativas de orientação e prevenção sobre dependência química, alcoolismo e sobre prevenção de acidentes.
X – Representar os dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência servidores, junto a órgãos públicos e privados, no atendimento de suas reivindicações.
XII – Criar meios de comunicação que possibilitam maior integração entre os associados, tais como: Informativos, jornais, radio, FM comunitária, serviços de alto-falante, painéis estéticos e eletrônicos outdoors e etc.;
XIII – Pleitear, gerenciar, promover, criar, construir, organizar programas, financiamentos e créditos com fins habitacionais, a fim de atender aos interesses de seus associados.
Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
continue lendo.
continue lendo.
Assinar:
Postagens (Atom)