TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º – A Associação dos Socorristas e Profissionais do
SAMU de Minas Gerais, também designada pela sigla, (ASP/SAMU-MG).
Sociedade civil com personalidade
jurídica de direito privado, destina-se à classe dos profissionais em atendimento Pré Hospitalar,
urgência e emergência do SAMU de Minas Gerais, em geral, ativos e
inativos, efetivos ou temporários, seus dependentes, convidados e beneméritos,
para fins de defesa dos interesses de seus associados, sem distinção regional e
com prestação de serviços e representação de classe, extensivos aos
profissionais em atendimento Pré Hospitalar, urgência e emergência do SAMU de
Minas Gerais, inclusive interior.
Fundada em 14 de março de 2012, é
uma Associação, sem fins lucrativos econômicos, políticos e religiosos: que
terá duração por tempo indeterminado, com sede provisória na Cidade de Belo
Horizonte/MG, sito a Rua Joanésia , nº 492/01 , Bairro Serra, Belo
Horizonte/MG, e foro na Comarca de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º – A Associação dos
Socorristas e Profissionais do SAMU de
Minas Gerais – ASP/SAMU-MG, será representada ativa e passivamente judicial e
extrajudicialmente, pelo seu Presidente.
Art. 3º –
A expressão “Associação dos Socorristas e Profissionais e do SAMU de Minas
Gerais e a sigla “A.S.P.S.A.M.U-MG”, equivalem-se para todos os efeitos
jurídicos, administrativos e gerenciais.
Art. 4º – A ASP/SAMU-MG tem por
finalidade:
I– Ampliar, defender, fortalecer,
promover os interesses dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar,
Urgência e Emergência a nível municipal, estadual e federal; judicialmente e
extrajudicialmente.
II – Lutar pela valorização
profissional e humana dos servidores dos Profissionais em Atendimento
Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência.
III – Promover a união da classe,
a defesa dos direitos e interesses dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar,
Urgência e Emergência.
IV – Congregar todos os
Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência ativos e
inativos, estatutários ou contrato por tempo determinado, quaisquer que sejam
suas categorias ou modalidades de vencimento ou provento.
V– Levantar fundos para a
manutenção da associação através de doações voluntárias de seus associados ou
não.
VI – Planejar, coordenar e promover
atividades nos setores de educação, cultura, saúde, esporte e lazer através de
ações em favor da categoria, bem como palestras cursos, seminários junto a
outras entidades de classe profissionais e empresariais, empresas, escolas,
associações de toda e qualquer espécie e similares e qualquer eventos ligados à
sua natureza.

VIII – Realizar atividades para
aprimoramento científico-profissional de seus associados na urgência e
emergência.
IX – Fazer palestras educativas
de orientação e prevenção sobre dependência química, alcoolismo e sobre prevenção
de acidentes junto à sociedade civil.
X– Representar e defender os
interesses dos associados, procurando sempre estimular a melhoria técnica,
profissional e social, visando ainda à recreação, aprimoramento intelectual e
lazer com atuação e representatividade de seus associados, dependentes e
convidados, inclusive para fins de representação judicial, constituindo-se de
um numero limitado de sócios, sem distinção de sexo, raça, crença religiosa ou credo
político.
XI – Criar meios de comunicação
que possibilitam maior integração entre os associados, tais como: Informativos,
jornais, radio, FM comunitária, serviços de alto-falante, painéis estéticos e
eletrônicos outdoors e etc.
XII – Pleitear, gerenciar,
promover, criar, construir, organizar programas, financiamentos e créditos com
fins habitacionais, saúde, educação, telefonia, lazer, esporte e atividades
afins a fim de atender aos interesses de seus associados e seus dependentes.
a)
Para participação o
associado tem que ter no mínimo 01 ano de contribuição co a associação e estar
em dia com as mensalidades da ASP/SAMU-MG.
XIII – Representar os associados
e seus dependentes com assuntos ligados ao seu Estatuto, bem como quaisquer
eventos julgados de interesse da ASP/SAMU-MG.
XIV – Participar juntamente com a
comunidade de atendimento de urgência de eventos julgados de interesse dos
associados e seus dependentes e de interesse da ASP/SAMU-MG.
XV – Celebrar convênios com
entidades publica e privada, visando sempre o bem estar dos associados e seus
dependentes e defesa de seus interesses.
Art. 5º – No desenvolvimento de
suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor,
sexo ou religião.
Art. 6º – A Associação poderá ter
um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu
funcionamento.
Art. 7º – A fim de cumprir sua(s)
finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação
de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento
Interno.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 8º – Será admitido como
sócio da ASP/SAMU-MG o candidato que satisfazer os seguintes requisitos:
a)
Possuir ou ter possuído vinculo empregatício com
entidades que se enquadrem na ASP/SAMU-MG ou for dependente de ex- empregado de
entidades que se enquadrem na ASP/SAMU-MG.
b)
Preencher a proposta de associação.
Art. 9º – Haverá as seguintes
categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem
a ata de fundação da Associação;
a)
Os trabalhadores que
associarem no prazo de ate 03 meses também serão reconhecidos como fundadores.
2) – Beneméritos, aqueles aos
quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por
proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à
Associação.
3) – Honorários, aqueles que se
fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à
Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
4) – Contribuintes, os que
pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 10º – São direitos dos
associados quites com suas obrigações sociais:
I– votar e ser votado para os
cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias
gerais.
Parágrafo único – Os associados
beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 11º – São deveres dos
associados:
I– cumprir as disposições
estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da
Diretoria.
Parágrafo único – Havendo justa
causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da
diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à
assembléia geral.
Art. 12 – Os associados da
entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos
sociais da instituição.
Art. 13 – Serão considerados como
dependentes legais dos associados:
a)
Cônjuge / Companheiro (a)
b)
Filho ate 21 (vinte e um) anos.
c)
Pais que vivam sobre dependência do associado.
CAPÍTULO III
QUALIDADE DE SÓCIOS E
CONTRIBUIÇÕES
Parágrafo
primeiro – O sócio não poderá ser empregado da ASP/SAMU-MG.
Parágrafo segundo – A
contribuição mensal dos sócios poderá ser recolhida diretamente à tesouraria da
ASP/SAMU-MG ou descontada em folha de pagamento,
desde que devidamente autorizado pelo associado mediante convenio com
empregadores.
Parágrafo terceiro – O valor da
contribuição será automaticamente reajustado, nas mesmas épocas dos reajustes
e/ou correções dos salários dos empregados, com o mesmo percentual destes.
Os
associados que se desligarem do quadro social e desejar retornar ficará sujeito
ao pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo de seu afastamento.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 – A Associação será
administrada por:
I– Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho de Administração e
IV – Conselho Fiscal.
Art. 15 – A Assembléia Geral,
órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de
seus direitos estatutários.
Art. 16 – Compete à Assembléia
Geral:
I– eleger a Diretoria, o Conselho
de Administração e o Conselho Fiscal;
II – destituir os
administradores;
III – apreciar recursos contra
decisões da diretoria;
IV – decidir sobre reformas do
Estatuto;
V– conceder o título de associado
benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência
de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII – decidir sobre a extinção da
entidade, nos termos do artigo 33;
VIII – aprovar as contas;
IX – aprovar o regimento interno.
Art. 17 – A Assembléia Geral
realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I– apreciar o relatório anual da
Diretoria;
II – discutir e homologar as
contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 18 – A Assembléia Geral
realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I– pelo presidente;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho de
Administração e
IV – pelo Conselho Fiscal;
V– por requerimento de 1/5 dos
associados quites com as obrigações sociais.
Art. 19 – A convocação da
Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição,
por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias.
Parágrafo único – Qualquer
Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e,
em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 20 – A Diretoria será
constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro Secretários,
Primeiro Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato da
diretoria será de 02 (dois) anos.
Art. 21 – Compete à Diretoria:
I– elaborar e executar programa
anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à
Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da
mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – Manter parceria com
instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
V– contratar e demitir
funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
Art. 22 – A diretoria reunir-se-á
no mínimo 01(uma) por mês.
Art. 23 – Compete ao Presidente:
I– representar a Associação ativa
e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este
Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a
Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as
reuniões da Diretoria;
V– assinar, com o primeiro
tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem
obrigações financeiras da Associação;
Art. 24 – Compete ao
Vice-Presidente:
I– substituir o Presidente em
suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso
de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a
sua colaboração ao Presidente.
IV – assumir cargo que lhe for
confiado.
Art. 25 – Compete ao Secretário:
I– secretariar as reuniões da
Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias
das atividades da entidade.
Art. 26 – Compete ao Tesoureiro:
I– arrecadar e contabilizar as
contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a
escrituração;
II – pagar as contas autorizadas
pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de
receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório
financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V– apresentar semestralmente o
balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e
responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em
estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente,
todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações
financeiras da Associação;
Art. 27 – O Conselho de
Administração será:
I– constituído por 05(cinco)
membros, sendo, 03(três) efetivos e 02(dois) suplentes, eleitos pela Assembléia
Geral.
Art. 28 – Compete ao Conselho de
Administração:
I– aprovar o orçamento anual da
ASP/SAMU-MG e as posteriores alterações que lhe forem propostas;
II – decidir sobre a aquisição de
imóveis;
III – emitir parecer, destinado à
Assembléia Geral, sobre alienação de imóveis;
IV – dar provimento a cargo que
vagar com menos de um ano para término do mandato do respectivo titular, quando
não houver suplente;
V– aplicar penalidades aos sócios
e solucionar recursos, nos termos deste Estatuto;
VI – aprovar o quadro de cargos e
salários dos empregados, e os aumentos reais de salários;
VII – deliberar sobre matéria
submetida à sua apreciação pelo Presidente da ASP/SAMU-MG.
VIII – promover, quando
conveniente, o afastamento das funções de membro do Conselho de Administração,
até que a Assembléia Geral decida a respeito;
IX – requisitar da Presidência da
ASP/SAMU-MG qualquer documento necessário ao exame de ato ou fato
administrativo;
X– solicitar do Conselho Fiscal
pareceres ou documentos necessários ao exercício de suas atribuições;
XI – fixar os valores das
contribuições mensais dos associados;
XII – aprovar o Regimento Interno
da Entidade;
XIII – convocar Assembléia Geral
Extraordinária;
XIV – O Conselho de Administração
organizar-se-á em Comissões Técnicas, cabendo a seu presidente a designação dos
respectivos membros.
XV – O Conselho de Administração
terá reuniões ordinárias e extraordinárias, nos termos de seu Regimento
Interno.
XVI – O Conselho de Administração
somente deliberará com a maioria de seus membros.
Parágrafo único – As deliberações
do Conselho de Administração serão registradas em ata e comunicadas ao
Presidente da ASP/SAMU-MG.
Art. 29 – O Conselho Fiscal será
constituído por 07(sete) membros, sendo, 05(cinco) efetivos e 02(dois)
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 30– Compete ao Conselho
Fiscal:
I– examinar os livros de
escrituração da entidade;
II – e aminar
o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de
receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e
alienação de bens.
Parágrafo único – O Conselho
reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
Art. 31 – O mandato dos Conselhos
de Administração e Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo único – Em caso de
vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 32 – As atividades dos
diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente voluntarias,
sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
vantagem.
Art. 33 – A instituição não
distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 34 – A Associação
manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades,
sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 35 – O patrimônio da
Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações e apólices
de dívida pública.
Art. 36 – No caso de dissolução
da Instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição
congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 – A Associação será
dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas
atividades.
Art. 38 – O presente estatuto
poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos
presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados,
ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na
data de seu registro em cartório.
Art. 39 – Os casos omissos serão
resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 40 – O presente estatuto foi
aprovado pela assembléia geral realizada no dia ....../....../........ .
Em Belo Horizonte, 14 de Março de 2012.
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