Juíza afirma que já está embutida nos vencimentos gratificação que abrange plantões noturnos
22/04/2013 14h19
Avalie esta notícia »
DA REDAÇÃO
Siga em: twitter.com/OTEMPOonline
O militar trabalha em regime de plantão, com expedientes intercalados em períodos diurnos e noturnos, e requereu o pagamento do adicional noturno por todas as horas trabalhadas entre 22h e 5h, como prevê a Constituição Federal, que assegura maior remuneração ao trabalho noturno.
Em sua contestação, o Estado argumentou que os militares são regidos por lei própria. A Lei Estadual 5.301/1969, que regulamenta a categoria, instituiu a “gratificação por tempo integral”, alcançando todos os trabalhos desenvolvidos em horários extraordinários, inclusive os noturnos, sendo indevido o recebimento de mais uma parcela remuneratória sob o mesmo título.
A magistrada observa que os servidores da PMMG se submetem a regime jurídico próprio e diferenciado dos servidores públicos em geral. Ela esclareceu que houve uma reestruturação dos vencimentos da PMMG, através da Lei Delegada 43/2000, que incorporou, sem prejuízo para o servidor, as verbas remuneratórias que compunham os vencimentos, entre elas a “gratificação de tempo integral”, que fazia as vezes do adicional noturno.
A decisão está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fonte Jornal o Tempo
Nenhum comentário:
Postar um comentário