
Quando a norma saiu, o secretário da Segurança, Fernando Grella Vieira, afirmou que tinha como objetivo coibir a ação de PMs que cometem violência ao simular que estão ajudando as pessoas - nos casos investigados como "resistências seguidas de morte". Outro ponto importante da mesma resolução foi alterar a classificação das
ocorrências para "morte decorrente de intervenção policial".
Após denúncias de que PMs estariam deixando de prestar socorro a vítimas - e até impedindo o socorro de parentes -, uma ação civil pública foi proposta pelos promotores Luiz Roberto Faggioni e Amanda Alves D'Arienzo em abril. Os dois alegaram que "a ausência do resgate em tempo coloca em risco a saúde e a vida das
pessoas, além de causar atritos entre a população e a polícia, entre a polícia e o Samu (resgate) e entre o Samu e a
população".
Em resposta, Grella informou no processo que "em momento nenhum" a resolução impugnada previa "eventual proibição de prestação de socorro". Já a PM disse que a regra de atendimento às vítimas de violência grave - entre elas lesão corporal e homicídio - foi criada para que as investigações transcorram com isenção. Dessa forma, nem "terceiros" poderiam auxiliar os feridos. Ontem, o jornal O Estado de S. Paulo não conseguiu contato com a
secretaria.
O juiz do caso considerou o argumento do Ministério Público. "Em nenhuma linha (da resolução) se lê claramente que a polícia paulista está autorizada a prestar eventual socorro ou permitir a permitir que familiares o façam", diz Tamassia.
Segundo o inquérito civil, equipes do Samu já chegaram a ser hostilizadas por policiais. De acordo com informações prestadas pelos diretores do órgão, a resolução não foi discutida previamente. Os representantes do Serviço destacaram ainda que o socorro deveria ser prestado por qualquer pessoa na área - e rapidamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário