sexta-feira, 18 de novembro de 2011


CCJ da Câmara aumenta pena para o crime de compra de votos

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16/11) proposta que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos, assim como o valor da multa cobrada. De acordo com o texto, a punição passa a ser de três a seis anos de reclusão. Atualmente, a pena é de no máximo quatro anos de reclusão em casos de compra de votos.LEIA NO R7>>>>

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