sexta-feira, 13 de julho de 2012

APAHUE/SAMU-MG, ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA.


    
    APAHUE/SAMU-MG        





ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR, URGENCIA E EMERGENCIA.
Apahue, tem o prazer de convida-lo para a reunião que será realizada em 13 de junho de 2012 as 20:00hs, para o lançamento do estatuto da associação dos profissionais em atendimento pré-hospitalar, urgência e emergência de minas gerais, bem como dos membros que farão frente a esta associação.
Reunião será realizada na rua Queluzito nº 45 bairro São Paulo (BASE DA USB 2313), sede da regional norte atrás do minas Shopping, atrás da estação do metrô do minas shopping.
Sua presença será muito importante para o fortalecimento desta nova associação que lutara em prol dos profissionais que trabalham com urgências e emergências e no pré-hospitalar do SAMU, para mostrarmos quais os benefícios teremos nesta associação bem como suas prioridades para beneficiar o trabalhador.
Vamos mostrar que teremos uma entidade que lutara pelos direitos de nossos profissionais, que hoje não tem uma representatividade perante seus gestores quando se diz respeito ao trabalhador.

Agradecimentos ao CB FLAVIO DO SAMU, que vem lutando pela melhoria da qualidade de nosso trabalho e se dedicando a criação desta associação.

APOSENTADOS POR INCAPACIDADE FÍSICA DA PMMG GANHAM 1ª BATALHA NA PEC 34 A PRIMEIRA BATALHA ESTA GANHA, OBRIGADO DEPUTADA MARIA TEREZA DE LARA.




A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/12, que garante aposentadoria integral aos militares afastados em caso de invalidez permanente, recebeu parecer de 1º turno favorável na manhã desta quinta-feira (12/07), na Comissão Especial da Assembleia Legislativa criada para analisá-la. A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, que mantém o conteúdo originalmente proposto, fazendo apenas alguns reparos.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a PEC 34/12 acrescenta parágrafo e incisos ao artigo 39 da Constituição do Estado, de forma a adequar a situação previdenciária do militar estadual ao disposto na Emenda Constitucional 70, de 2012, que assegura ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 o direito à aposentadoria por invalidez com proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
A PEC 34 abrange o militar estadual, cuja situação previdenciária possui algumas peculiaridades, derivadas da distinção funcional que guarda com a do servidor civil, motivo pelo qual o substitutivo fez alguns reparos no texto original da proposição. “Fui procurado por militares que ponderavam sobre a necessidades de incluirmos a ‘incapacidade’ no texto que, inicialmente, falava apenas da invalidez. Por considerar justa e importante a reivindicação, negociei com a relatora ,que entendeu e acatou nossa solicitação”, ressaltou Sargento Rodrigues.
Desta forma, o substitutivo nº 1 acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias definindo que “o militar que tenha ingressado no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 e que tenha passado à inatividade por invalidez permanente ou"incapacidade física" tem direito a proventos integrais, calculados com base na remuneração do posto ou graduação, na forma do Estatutonão aplicando o disposto nos parágrafos 3º, 8º e 17 do artigo 36 desta Constituição. Estabelece ainda que o valor dos proventos e das pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
O substitutivo também determina que o Estado procederá, no prazo de 180 dias contados da data de publicação da emenda à Constituição, a revisão dos proventos e pensões militares concedidos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Com a aprovação do parecer, a proposta está pronta para análise do Plenário em 1º turno.