Dedução é limitada a 70% do valor da consulta paga pelo SUS
Dedução é limitada a 70% do valor da consulta paga pelo SUS
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3174/12, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que prevê a dedução do imposto de renda para médicos e clínicas que prestarem serviços de saúde gratuitos a pessoas carentes.

Pelo texto, a dedução é limitada a 70% do valor da consulta paga pelo sistema Único de Saúde (SUS). O projeto considera pessoa carente aquela cuja renda familiar mensal é de até um salário mínimo (hoje é de R$ 622,00).

De acordo com a proposta, o médico ou a clínica deverá solicitar o reconhecimento do direito à dedução ao Ministério da Saúde, em formulário próprio, em que indicará o número e o tipo de serviços gratuitos a serem realizados. O Ministério da Saúde e a Receita Federal fiscalizarão os atendimentos realizados.

O autor argumenta que apenas 1/3 da população brasileira possui plano de saúde e que a demanda crescente por serviços públicos de saúde torna imprescindível a busca por soluções alternativas para ampliar a capacidade de atendimento do sistema público.

“Com o intuito de minorar esses problemas, sugiro alterações na legislação do imposto de renda para estimular o atendimento gratuito e voluntário de pessoas carentes por médicos da rede privada de saúde”, ressalta.

Tramitação

A proposta tramita apensada aos PLs 5619/09 e 2426/96, que autoriza a pessoa física a deduzir do imposto de renda as contribuições realizadas beneficiando as instituições filantrópicas.

Os projetos tramitam em regime de prioridade nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.