Economia
01.04.2010
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o desconto de 8% nos proventos de aposentados e pensionistas da Polícia Militar e de policiais bombeiros. O desconto é para custeio da seguridade social e é feito pelo Instituto de Previdência do Servidor Militar – IPSM –, autorizado de acordo com a lei 10.366, de 1990.
Com a decisão do STF, o policial militar aposentado ou o pensionista pode acionar a justiça para reaver todo o dinheiro descontado nos últimos cinco anos. O IPSM está proibido também de continuar a efetuar o desconto a partir da decisão do Supremo.
Os policiais militares e bombeiros militares têm direito ao ressarcimento com juros e correção monetária.
Dr. Guilherme Reis, especialista no assunto, em entrevista dá detalhes sobre a ilegalidade do desconto e como deve agir o aposentado militar ou pensionista para receber de o dinheiro de volta com juros e correção monetária.
Redação: Geovane Machado
Foto: Reprodução
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