quinta-feira, 17 de maio de 2012

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR E URGENCIA E EMERGENCIA – APAHUE-MG. Agora conseguiremos nossa associação nossa vitoria nosso reconhecimento de categoria. A voce profissional não deixe de comparecer a reunião que sera marcada somente com sua presença conseguiremos alcançar nosso objetivo.



TITULO I

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

              Art. 1º – A Associação dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência, também designada pela sigla, (APAHUE), fundada em 14 de março de 2012,  é uma Associação, sem fins lucrativos econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede provisória na Cidade de Vespasiano/MG,  sito a Rua Baependi, nº 99, Bairro Jardim da Glória, Vespasiano / MG, e foro na Comarca de Belo Horizonte/MG.
              Art. 2º – A APAUHE tem por finalidade:
              I – Ampliar, defender, fortalecer, promover os interesses dos dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência a nível municipal, estadual e federal; judicialmente e extrajudicialmente.
              II – Lutar pela valorização profissional e humana dos servidores dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência.
              III – Promover a união da classe, a defesa dos direitos e interesses dos dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência.
              IV – Congregar todos os dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência  ativos e inativos, estatutários ou contrato por tempo determinado, quaisquer que sejam suas categorias ou modalidades de vencimento ou provento.
              V – Levantar fundos para a manutenção da associação através de doações voluntárias de seus associados ou não.
              VI – Promover atividades nos setores de educação, cultura, saúde, esporte e lazer.
              VII – Promover a realização de conferência, congressos, encontros e cursos.
              VIII – Realizar atividades para aprimoramento científico-profissional de seus associados na urgência e emergência.
              IX – Fazer palestras educativas de orientação e prevenção sobre dependência química, alcoolismo e sobre prevenção de acidentes.
              X – Representar os dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência servidores, junto a órgãos públicos e privados, no atendimento de suas reivindicações.
              XII – Criar meios de comunicação que possibilitam maior integração entre os associados, tais como: Informativos, jornais, radio, FM comunitária, serviços de alto-falante, painéis estéticos e eletrônicos outdoors e etc.;
              XIII – Pleitear, gerenciar, promover, criar, construir, organizar programas, financiamentos e créditos com fins habitacionais, a fim de atender aos interesses de seus associados.
             
              Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
              Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
              Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
continue lendo.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
              Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
              Art. 7º – Haverá as seguintes categorias de associados:
              1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
              2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
              3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
              4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
              Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
              I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
              II – tomar parte nas assembléias gerais.
              Parágrafo único – Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
              Art. 9º – São deveres dos associados:
              I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
              II – acatar as determinações da Diretoria.
              Parágrafo único – Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
              Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III 
DA ADMINISTRAÇÃO
              Art. 11 – A Associação será administrada por:
              I – Assembléia Geral;
              II – Diretoria; 
              III – Conselho de Administração e
              IV – Conselho Fiscal.
              Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
              Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
              I – eleger a Diretoria, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
              II – destituir os administradores;
              III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
              IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
              V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
              VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
              VII – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
              VIII – aprovar as contas;
              IX – aprovar o regimento interno.
              Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
              I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
              II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. 
              Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
              I – pelo presidente;
              II – pela Diretoria;
              III – pelo Conselho de Administração e
              IV – pelo Conselho Fiscal;
              V – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
              Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
              Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
              Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro Secretários, Primeiro Tesoureiros.
              Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 04 (quatro) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
              Art. 18 – Compete à Diretoria:
              I – elaborar e executar programa anual de atividades;
              II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
              III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
              IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
              V – contratar e demitir funcionários;
              VI – convocar a assembléia geral;
              Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo 01(uma) por mês.
              Art. 20 – Compete ao Presidente:
              I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
              II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
              III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
              IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
              V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
              Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
              I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
              II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
              III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
              IV – assumir cargo que lhe for confiado.
              Art. 22 – Compete ao Secretário:
              I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
              II – publicar todas as notícias das atividades da entidade
              Art. 23 – Compete ao Tesoureiro:
              I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
              II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
              III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
              IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
              V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
              VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
              VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
              VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
              Art. 24 –  O Conselho de Administração será constituído por 05(cinco) membros, sendo, 03(três) efetivos e 02(dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
              Art. 25 – Compete ao Conselho de Administração:
              I – aprovar o orçamento anual da APAHUE e as posteriores alterações que lhe forem propostas;
              II – decidir sobre a aquisição de imóveis;
              III – emitir parecer, destinado à Assembléia Geral, sobre alienação de imóveis;
              IV – dar provimento a cargo que vagar com menos de um ano para término do mandato do respectivo titular, quando não houver suplente;
              V – aplicar penalidades aos sócios e solucionar recursos, nos termos deste Estatuto;
              VI – aprovar o quadro de cargos e salários dos empregados, e os aumentos reais de salários;
              VII – deliberar sobre matéria submetida à sua apreciação pelo Presidente da APAHUE;
              VIII – promover, quando conveniente, o afastamento das funções de membro do Conselho de Administração, até que a Assembléia Geral decida a respeito;
              IX – requisitar da Presidência da APAUHE qualquer documento necessário ao exame de ato ou fato administrativo;
              X – solicitar do Conselho Fiscal pareceres ou documentos necessários ao exercício de suas atribuições;
              XI – fixar os valores das contribuições mensais dos associados;
              XII – aprovar o Regimento Interno da Entidade;
              XIII – convocar Assembléia Geral Extraordinária;
              XIV – O Conselho de Administração, organizar-se-á em Comissões Técnicas, cabendo a seu presidente a designação dos respectivos membros.
              XV – O Conselho de Administração terá reuniões ordinárias e extraordinárias, nos termos de seu Regimento Interno.             
              XVI – O Conselho de Administração somente deliberará com a maioria de seus membros.                            Parágrafo único – As deliberações do Conselho de Administração serão registradas em ata e comunicadas ao Presidente da APAHUE.
              Art. 26 –  O Conselho Fiscal será constituído por 07(sete) membros, sendo, 05(cinco) efetivos e 02(dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
              Art. 27– Compete ao Conselho Fiscal:
              I – examinar os livros de escrituração da entidade;
              II – e aminar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
              III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
              IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
              Parágrafo único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06(seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

              Art. 28  – O mandato dos Conselhos de Administração e Conselho Fiscal serão coincidente com o mandato da Diretoria.
              Parágrafo único – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
              Art. 29 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
              Art. 30 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
              Art. 31 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
              Art. 32 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
              Art. 33 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social –CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
              Art. 34 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
              Art. 35 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
              Art. 36 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
              Art. 37 – O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia ..../...../........ .

Cidade, em ............ de ...................... de 2012.

Valter Garcia Florêncio
Presidente

Um comentário:

  1. Parabéns Flávio e Equipe que produziu o Estatuto Social da Associação dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência. Que Deus abençoe essa nova caminhada. Sucesso.

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