sexta-feira, 3 de maio de 2013

Bondades da lei garantem redução penal de presos



Tipo de crime cometido não é levado em conta para beneficiar condenados

Detentos que trabalham ou estudam nas penitenciárias brasileiras recebem o benefício de redução penal. Os que leem livros também podem ganhar liberdade antes do previsto. Em Minas, 13 mil presos, ou 23% do total de 55 mil, trabalham em setores como construção civil, fabricação de móveis e artesanato.
O presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB, Adílson Rocha, explica os critérios usados para a redução penal. De acordo com ele, a cada três dias trabalhados, o preso tem um dia da pena descontado. O mesmo vale para cada 12h de estudo em três dias.
“Se o preso frequentar a escola três horas por dia e trabalhar nesses três dias, terá dois dias descontados. Se ele receber o certificado de conclusão do ensino fundamental ou de curso superior, ganha remissão de um terço da pena”.
Uma portaria do Departamento Penitenciário Nacional autoriza a diminuição de quatro dias da pena a cada livro lido pelo detento, explica Rocha. “Ele pode ler até 12 livros por ano. Essa portaria não é lei, ela orienta os juízes de execução penal nesse sentido e vale para os presídios da União”, ressalta.
O direito penal brasileiro também adota o sistema progressivo de penas, que estabelece três regimes de cumprimento: o fechado, cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média; o semiaberto, cumprido em colônia agrícola ou similar; e o aberto, cumprido em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
“O condenado por crime hediondo, sendo ele primário, terá que cumprir dois quintos do total da pena em regime fechado. Se o crime não for hediondo, cumprirá um sexto da pena no mesmo regime”, afirma Adílson Rocha.
Radio Itatiaia

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