domingo, 5 de maio de 2013

Lei branda estimula impunidade, Juíza diz que “enxuga gelo” já a população reclama por estar refém de bandidos



A legislação brasileira é apontada por juristas, especialistas em segurança pública e pelas polícias Militar e Civil como um dos entraves para o combate à criminalidade. Segundo todos eles, os criminosos sabem que não terão uma punição rígida e se aproveitam disso. De acordo com a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel, do Centro de Flagrantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a sensação é de que seu trabalho fica sem resultado prático. “Eu sinto que estou enxugando gelo, porque não posso colocar o preso na preventiva. E, de repente, vejo ele cometendo um crime de novo”, explicou.
A ousadia dos criminosos ficou explícita durante a semana, quando em um intervalo de apenas quatro dias, foram cinco assaltos a residências na capital e região. Em todos os casos, os bandidos foram extremamente violentos e ousados, chegando a pichar em um muro que nunca seriam presos. “A população precisa pressionar o Congresso Nacional para trazermos mais rigidez na punição”, afirmou a juíza.
O chefe da sala de imprensa da Polícia Militar, major Gilmar Luciano, disse que a legislação vai na contramão dos desejos da sociedade. “A polícia prende, e as pessoas querem que o criminoso seja mantido encarcerado e pague pelo que fez, mas não é isso que a lei diz”, enfatizou o major. Segundo ele, frequentemente um mesmo criminoso é detido pelos militares mais de uma vez em um curto espaço de tempo.
Na última segunda-feira, três assaltantes foram presos depois de cometerem três crimes em apenas uma manhã – eles foram reconhecidos por mais de 20 vítimas. Todos eles já tinham passagem pela polícia, pelos crimes de furto e roubo, tráfico e homicídio.
O superintende de investigação da Polícia Civil, Jeferson Botelho, confirmou que é muito comum que os investigados já tenham respondido a inquéritos por outros crimes. “Muitos já foram até mesmo presos e condenados por outros ou pelo mesmo crime. A reincidência é comum”, explicou.
Legislação. O advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Guilherme Madeira Dezem disse que a lei ficou ainda mais branda depois de 2011, com a entrada em vigor da Lei 12.403, que alterou o Código de Processo Penal e instituiu que a prisão preventiva só será determinada quando não for cabível a substituição por outra medida cautelar.
“A polícia prende, e o Judiciário, respaldado pela lei, solta. Isso faz com que os criminosos fiquem literalmente livres para praticar novos crimes. Se é réu primário, ele recebe uma liberdade condicional”, explicou.
Enquanto isso, a população, cansada de ficar refém dos criminosos, pede que os bandidos sejam retirados das ruas. “Eu quero que eles paguem, sem dó. Eles não tiveram pena de mim”, disse uma comerciante, vítima de assalto.
IMPUNIDADE
Reincidência é maior em crimes de furtos
Representantes das polícias e do Judiciário afirmam que o crime de furto é o que mais tem rescindência. Isso porque a infração é considerada de menor potencial ofensivo e, por isso, prisões preventivas não são decretadas com frequência. O superintendente de investigações da Polícia Civil, Jeferson Botelho, explica que é aberto um inquérito para esses furtos, mas, mesmo que o criminosos seja indiciado, ele não fica preso de imediato.
“A condenação nesse caso é de menos de quatro anos e, por isso, ele responde em liberdade. Isso faz com que ele cometa o crime inúmeras vezes. É no caso de furto que vemos mais repetições na abertura de inquéritos”, disse o delegado.
A juíza Maria Luiza Rangel, da Central de Flagrantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afirmou que dos 498 flagrantes realizados por ela, 227 foram por furtos. “Posso dizer que cerca de 90% desses bandidos são usuários de drogas, principalmente crack. Eles praticam o crime para manter o vício”, afirma a magistrada.
Segundo ela, quem pratica o crime é liberado, mas precisa frequentar um grupo multidisciplinar com psicólogos, assistentes sociais e agentes do Judiciário – a ideia é reinserir o criminoso na sociedade.(NO)

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