(Quem perdeu foi a família do ciclista).
A juíza também lembra que, durante seu interrogatório, Thor respondeu que teria sido paga uma indenização de R$ 300 mil à família do ciclista. O valor do acordo, entretanto, foi de R$ 1 milhão. Para a magistrada, a confusão denota a “total indiferença e despreocupação em relação aos seus gastos pessoais.”
A juíza questiona, ainda, o acordo financeiro de R$ 1 milhão firmado entre as famílias de Thor e de Wanderson. “Não se entende por que motivos não teria questionado na esfera cível a culpa concorrente da vítima”, diz o texto. Sobre o fato da defesa pleitear que, com a indenização, ficou demonstrado o “arrependimento porterior de Thor”, a sentença frisa que o juízo “não discute o eventual arrependimento do réu, em caráter puramente subjetivo”. A explicação de Daniela é que, para tal, seriam necessários três quesitos: que a reparação do dano fosse integral, pessoal e voluntária. E, no caso, pelo menos dois deles não se encontram presentes.
Eike Batista será investigado
No documento, Daniela solicita que se investigue uma eventual prática de crime por parte de Thor, de Eike Batista, de Maria Vicentina Pereira, Cristina Gonçalves – mãe de criação e companheira de Wanderson, respectivamente – e do bombeiro Márcio Tadeu Rosa da Silva, que recebeu R$ 100 mil no acordo. “É função do bombeiro militar agir para salvar vidas, minorar danos, ser cordial e auxiliar no que for preciso, não tendo o mesmo praticado atos além daqueles que deveria praticar por dever de ofício”, diz.
Ela também determina que o Comando do Corpo de Bombeiros informe, em 48 horas, se Márcio estava a serviço da corporação no dia do acidente. Daniela ainda solicita a apuração de delitos relacionados ao perito de local e ao policial federal que testemunhou o fato.
Imprudência
Daniela Barbosa ainda destaca que “a conduta imprudente de trafegar em velocidade acima da permitida” para o trecho da BR-040 indica a responsabilidade de Thor. Na sentença, ela lembra a alegação da defesa de que o empresário”trafegava sem a imposição de riscos a terceiros” e dentro da velocidade permitida na via. Os advogados ainda argumentam que houve imprudência da vítima, “por estar embriagada e atravessar em local não permitido e pouco iluminado em sua bicicleta sem itens necessários de segurança.”
Na sentença, a juíza atesta que Thor Batista dirigia a uma “altíssima velocidade”, já que não conseguiu manobrar nem frear para evitar o impacto, uma vez que ele mesmo garantiu que viu a vítima e o perito de local constatou que ela poderia ser percebida a uma distância de 30 ou 40 metros – o que seria suficiente se estivesse em velocidade moderada. O empresário contou que freou, mas a juíza analisa que o carro dele (um Mercedes McLaren) desacelera de 100 km/h a 0 em pouco mais de três segundos. O documento ainda avalia o corpo de Wanderson, que ficou “estraçalhado”, conforme mostram o exame cadavérico e as fotos do processo.
Fonte: http://extra.globo.com
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