sexta-feira, 30 de março de 2012

Embriaguez ao volante dispara suspensão de carteira



Câmara ignora decisão do STJ e acelera votação de projeto que acata testemunho e imagens como provas


RENATO COBUCCI/ARQUIVO HOJE EM DIA
blitz
Motorista flagrado com sintomas de embriaguezpode ter pena de seis meses a três anos de prisão


A combinação fatal de álcool e direção é a principal causa da suspensão das carteiras de habilitação em Belo Horizonte e região metropolitana. Motoristas infratores que insistem em dirigir embriagados lideram as punições aplicadas pelo Detran. Dos 1.969 documentos que foram recolhidos pelo órgão no ano passado, 829 (42%) são de condutores que ingeriram bebida antes de pegar o volante.

Na sequência dos maiores vilões do trânsito, que tiveram o direito de dirigir suspenso, estão condutores que acumularam infrações ao longo de um ano e motociclistas infratores. O salto no recolhimento das carteiras em casos de embriaguez é reflexo do reforço nas blitze da Lei Seca. A análise é da delegada Inês Borges Junqueira, chefe da Coordenação de Infrações e Controle do Condutor (CICC), do Detran.

Segundo ela, o órgão tem dado prioridade na aplicação das punições aos infratores. Porém, a delegada reconhece que ainda é preciso intensificar o rigor nas fiscalizações e, por isso, lamenta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que excluiu provas testemunhais ou exame médico para atestar a embriaguez do motorista, deixando valer apenas o bafômetro e o exame de sangue.

Na quinta-feira (29), um dia após o STJ ter enfraquecido a Lei Seca, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse que um projeto que torna a legislação mais rigorosa será votado pelos parlamentares nos próximos dias. A proposta considera crime dirigir depois de ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica. Na prática, o texto institui a política do “álcool zero” para os motoristas brasileiros.

O projeto estabelece que, além do bafômetro, valem como prova de embriaguez um testemunho, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras admitidas pelo direito. Segundo o deputado Marco Maia, a decisão do STJ demonstra a necessidade de se votar a lei com mais rapidez. “É um processo que já está em debate na Câmara. Há acordo tabulado entre todos os envolvidos, o que nos permite dizer que a votação deve acontecer em breve”.

Atualmente, quem conduz veículo com concentração de álcool igual ou superior ao permitido (0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido) pode ter pena de seis meses a três anos de prisão, multa e suspensão da habilitação. Pelo projeto em tramitação na Câmara, as penas serão mais severas. Quem dirigir alcoolizado e provocar morte poderá pegar de oito a 16 anos de prisão, além de receber multa e ser suspenso ou proibido de obter a permissão para dirigir.
 
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também afirmou que o governo deverá buscar “rapidamente” uma mudança na lei para que seja possível a punição de motoristas que bebem e dirigem, mesmo quando houver a recusa de fazer teste o bafômetro. “Precisamos dialogar com o Poder Legislativo para mudar a Lei Seca sem mudar o seu espírito. Existem projetos de lei que já estão em curso”.

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