segunda-feira, 22 de abril de 2013

Sargento PM vereador de Teófilo Otoni é condenado a indenizar Cabo

joao.boscook

A história da nossa Polícia Militar é farta de relatos em que subordinados são presos em total desacordo com os requisitos impostos pela lei e/ou com atropelo das inegociáveis garantias fundamentais individuais, com raras notícias da responsabilização daquele superior que praticou a arbitrariedade, a ilegalidade ou o constrangimento ilegal.

O costume arraigado no interior dos nossos quartéis aliado ao desconhecimento de direitos e sua forma de exercê-los ou simplesmente o medo de sofrer retaliações, veladas ou ostensivas, fazem com que o subordinado, vítima daquelas condutas, se abstenha de exigir a responsabilização administrativa, civil e penal do caudilho.
Contudo, hoje, orgulho-me de compartilhar com os companheiros um feito heróico praticado por um Cabo PM lotado em Teófilo Otoni/MG.
Esse Cabo, na condição de associado da APNM (Associação das Praças do Nordeste Mineiro) exigiu do então Presidente da citada associação a prestação de contas de forma clara, objetiva e honesta. A prestação das contas ocorria perante a reunião da assembleia geral daqueles associados.
Entretanto, o então Presidente da ANPM, àquela época também vereador daquele município, Sr. Sgt João Bosco Jardim dos Santos, invocou a sua autoridade de superior hierárquico e deu voz de prisão em flagrante delito ao Cabo pelo suposto crime de “desrespeito a superior diante de outro militar.”
Da prisão em flagrante sobreveio a submissão do Cabo ao processo crime perante a Justiça Militar. Ora, a ilegalidade da prisão foi reconhecida através da absolvição do Cabo, ao final do referido processo crime.
De imediato, o Cabo vitimado pelos desmandos e abusos daquele ex-Presidente ajuizou ação civil requerendo indenização pelos danos morais suportados.
O Juiz da Comarca de Teófilo Otoni/MG condenou o ex-Presidente a indenizar o Cabo na quantia de R$13.000,00 (treze mil reais) pelos danos morais sofridos diante da manifesta ilegalidade da prisão e pela incoerência em transmutar-se da condição de Presidente de uma associação para a condição de superior hierárquico.
A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme acórdão de nº 1.0686.10.007695-5/001, disponível em www.tjmg.jus.br – link Jurisprudência – Consulta de Jurisprudência – Consulte o sistema de acórdãos.
O objetivo de compartilhar a notícia acima resume-se a encorajar os companheiros que forem vitimados por abusos, ilegalidades e constrangimentos ilegais perpetrados por superiores que ainda ousam a utilizar da sua condição hierárquica, para satisfazer seus interesses e sentimentos pessoais, em clara afronta aos direitos e garantias de seus subordinados, a denunciar os fatos e exigir a justa punição administrativa, cível e penal desses caudilhos.

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