CUIDADO NAS VIAGENS
Publicação: 30/12/2011 12:29 Atualização:
Dez novos radares entram em funcionamento em cinco rodovias sob jurisdição do Departamento de Estrada de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), a partir da zero hora desta segunda-feira. Os novos radares estarão distribuídos na área de influência da Coordenadoria Regional do DER em Barbacena.
São três na BR-383, no município de Entre Rios de Minas; dois na MGC-383, em Coronel Xavier Chaves e Tiradentes; um na MG-030 e outro na MG-443, em Congonhas; um na MG-129, no município de Ouro Branco; e dois em Barbacena, na MG-338.
O radar instalado na MGC-383, em Coronel Xavier Chaves, quilômetro 83,0, permite velocidade máxima de 80 km/h para aclive e de 60 Km/h para declive. Na MG-338, no quilômetro 14,4, a velocidade máxima permitida é de 40km/h (ver tabela abaixo). Para os demais radares, a máxima é de 60 Km/h.
Meta ultrapassada
Com a operação dos novos radares, já são 206 equipamentos instalados pelo DER-MG, ultrapassando a meta de 196 pontos, prevista no Programa de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg), cujo objetivo é aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras.
Multas
O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado pelo DER-MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 dias, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% paga multa de R$ 85,13 e perde quatro pontos na carteira. A infração é considerada média.
Para quem ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 20% até 50%, a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave.
E aquele que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% será multado em R$ 574,62 e perde sete pontos na carteira, pois a infração é considerada gravíssima.
São três na BR-383, no município de Entre Rios de Minas; dois na MGC-383, em Coronel Xavier Chaves e Tiradentes; um na MG-030 e outro na MG-443, em Congonhas; um na MG-129, no município de Ouro Branco; e dois em Barbacena, na MG-338.
O radar instalado na MGC-383, em Coronel Xavier Chaves, quilômetro 83,0, permite velocidade máxima de 80 km/h para aclive e de 60 Km/h para declive. Na MG-338, no quilômetro 14,4, a velocidade máxima permitida é de 40km/h (ver tabela abaixo). Para os demais radares, a máxima é de 60 Km/h.
Saiba mais...
Mesmo com resolução do Contran, Minas mantém aviso de radar Radar sem placa de aviso divide opiniões Estradas mineiras ganham mais sete radares e completam 196 equipamentos em operaçãoMeta ultrapassada
Com a operação dos novos radares, já são 206 equipamentos instalados pelo DER-MG, ultrapassando a meta de 196 pontos, prevista no Programa de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg), cujo objetivo é aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras.
Multas
O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado pelo DER-MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 dias, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% paga multa de R$ 85,13 e perde quatro pontos na carteira. A infração é considerada média.
Para quem ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 20% até 50%, a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave.
E aquele que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% será multado em R$ 574,62 e perde sete pontos na carteira, pois a infração é considerada gravíssima.
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