sexta-feira, 18 de maio de 2012

DROGAS "os traficantes não vão ser soltos" Desembargador mineiro questiona alarde após decisão do Supremo Tribunal Federal



Publicado no Super Notícia em 18/05/2012
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CRISTIANE GRANDI

FOTO: VINICIUS SOARES/GAZETA DO OESTE
Maconha foi apreendida com atirador do Exército em Divinópolis
O fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado inconstitucional o artigo 44 da Lei de Drogas - que considera o tráfico um crime insusceptível de liberdade provisória - "não abriu a porta da cadeia de forma ampla, geral e irrestrita". A afirmação é do desembargador da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Eduardo Machado. Segundo ele, a possibilidade de um traficante pedir a liberdade provisória única e exclusivamente com base na vedação do artigo 44 da Lei de Drogas é praticamente nula.

"A decisão do STF apenas devolve o processo ao juiz de primeira instância, para que ele tenha a oportunidade de analisar outros critérios", afirmou Machado. Dentre esses critérios, o magistrado cita a reincidência do suspeito no mesmo crime, o envolvimento dele em atos criminosos e as garantias da execução penal e da ordem pública. "Os suspeitos de tráfico não permanecem presos única e exclusivamente em razão do artigo 44", reforçou.

Em artigo publicado no site da Corte mineira, anteontem, Eduardo Machado considera inadmissível o pânico criado por informações publicadas em alguns jornais diários do Estado logo após a divulgação da decisão do STF. "A possibilidade de ocorrer o que foi noticiado com chamadas irreais é praticamente nenhuma", escreveu o desembargador, em referência a manchetes que tratavam os traficantes como beneficiados pela decisão da Corte.

Ele relatou à reportagem que, dos nove pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa de traficantes que ele analisou ontem, nenhum se baseava na decisão do STF.
TJMG verifica dados
O TJMG realiza um levantamento para checar se a decisão demandou aumento nos pedidos de habeas corpus por parte de traficantes. Os dados devem ser concluídos em até três semanas, segundo o órgão.

Segundo a assessoria de imprensa do Fórum Lafayette, a decisão é muito recente para avaliar se os pedidos de liberdade provisória aumentaram. Nenhum juiz quis falar à reportagem. (CG)

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