Assembleia aprova reajuste de 30% para servidores
Órgão afirma que o objetivo do aumento é valorizar os funcionários
DENISE SILVA
ESPECIAL PARA O TEMPO
Foi aprovado ontem, em segundo turno e por unanimidade na Assembleia Legislativa de Minas, projeto de lei, de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que concede reajuste de quase 30% aos servidores do tribunal.
A votação foi acompanhada pelos servidores do tribunal, que lotaram as galerias e aplaudiram cada um dos deputados que se manifestaram a favor da proposição.
De acordo com justificativa apresentada pelo TCE, o objetivo do projeto é valorizar o servidor com base em sua capacitação e desempenho profissional e corrigir distorções existentes na carreira decorrentes de leis anteriores.
O texto também cria novas carreiras no TCE: agente de controle externo, oficial, analista, médico, redator de acórdão e correspondência, taquígrafo-redator e bibliotecário.
Obstrução. A oposição, que está obstruindo a pauta de votação por causa do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) aprovado entre o TCE e o governo de Minas, abriu exceção e votou favoravelmente à proposição, que teve acordo prévio entre o sindicato da categoria, deputados e tribunal.
A votação foi acompanhada pelos servidores do tribunal, que lotaram as galerias e aplaudiram cada um dos deputados que se manifestaram a favor da proposição.
De acordo com justificativa apresentada pelo TCE, o objetivo do projeto é valorizar o servidor com base em sua capacitação e desempenho profissional e corrigir distorções existentes na carreira decorrentes de leis anteriores.
O texto também cria novas carreiras no TCE: agente de controle externo, oficial, analista, médico, redator de acórdão e correspondência, taquígrafo-redator e bibliotecário.
Obstrução. A oposição, que está obstruindo a pauta de votação por causa do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) aprovado entre o TCE e o governo de Minas, abriu exceção e votou favoravelmente à proposição, que teve acordo prévio entre o sindicato da categoria, deputados e tribunal.
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