segunda-feira, 18 de junho de 2012

REVOGADA RESOLUÇÃO 4210/12 - EDUCAÇÃO FÍSICA DUAS VEZES NA SEMANA


A fixação da carga horária máxima de trabalho para os militares de Minas foi outro assunto tratado na reunião. Rodrigues adiantou ao Comandante que, apesar de saber das dificuldades para se resolver o problema, ele não irá desistir dessa luta. O assunto, inclusive, já foi objeto de Audiência Pública na Assembleia Legislativa e pessoalmente discutido com o governador Antônio Anastasia, em agosto do ano passado. “A fixação de um limite de horas trabalhadas por semana é um direito de todos os trabalhadores e a legalização de uma carga horária máxima não impede que o policial seja escalado para um serviço. Dedicação exclusiva não é sinônimo de horas ilimitadas”, ponderou o deputado.


É fato que o excesso de trabalho gera desgaste físico e psicológico, comprometendo o desempenho do serviço e chegando, em alguns casos, a configurar assédio moral. Rodrigues lembrou que a situação dos PMs que servem no interior do estado chega a ser, algumas vezes, ainda mais graves. “Por muitos morarem perto do quartel, acabam recebendo demandas contínuas da sociedade, tendo, assim, escalas de trabalho meramente fictícias”, ressaltou. Vale registar que o estado de Santa Catarina editou lei fixando a jornada dos militares em 40 horas semanais, remunerando o serviço noturno prestado e pagando hora extra.

A boa notícia foi a informação dada pelo Comandante-geral de que suspendeu a Resolução 4210/12, que determina atividades físicas duas vezes por semana. Ao abordar a entrada em vigor da referida resolução, como outro ponto que interfere e contribui para o aumento da jornada de trabalho, o deputado recebeu esta grata notícia. “É um alívio saber da revogação desta norma, uma vez que as distorções já estavam ocorrendo. Um exemplo é quando o treinamento de educação física acontece em dia de folga do militar, obrigando que ele se desloque até sua unidade para atender à ordem”, comemorou Rodrigues.

Nenhum comentário:

Postar um comentário