domingo, 22 de julho de 2012

Confira a Resolução Nº 4.223, com o funcionamento e distribuição de vagas para os cursos da PMMG em 2013



RESOLUÇÃO Nº 4.223, DE 18 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre o funcionamento dos cursos que serão realizados na Polícia Militar no ano de 2013, por meio de concurso público, processo seletivo interno e convocação, nos termos do EMEMG, e dá outras providências. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15Abr77 - R/100, e considerando:1. as Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM), aprovadas pela Resolução nº 4.210, de 23/04/12; 2. a necessidade de formar, aperfeiçoar e especializar os recursos humanos da Instituição, RESOLVE: 
Art. 1º Estabelecer o funcionamento e a distribuição de vagas para os cursos e exames que serão realizados na Instituição no ano de 2013, conforme Anexo Único desta Resolução. 
Art. 2º A convocação para o CEGESP, CESP e CASP deverá ocorrer nos termos das DEPM, dentro do limite das vagas estabelecidas no Anexo Único. 
Art. 3º As vagas para o CFS serão preenchidas por meio de processo seletivo único, por Soldados de 1ª Classe e Cabos do QPPM e QPE (todas as categorias), e serão destinadas às Regiões da RMBH e Interior do Estado. 
Art. 4º Conforme previsto na legislação em vigor, o curso específico, para atender à promoção por tempo de serviço dos cabos, será o Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS), que terá a duração de quatro meses. 
Art. 5º O CFS será realizado como Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública, com ênfase em Polícia Ostensiva, com duração de 13 meses. 
Art. 6º Os requisitos para inscrição, seleção e matrícula nos cursos previstos nesta Resolução serão os constantes nas Diretrizes da Educação de Polícia Militar - DEPM. 
Art. 7º Os discentes matriculados em cursos realizados em regime semi-presencial não serão movimentados para as unidades executoras desses cursos. P:\Adj-3-2012\Adj-3-2012\Resoluções Cursos\RESOLUÇÃO GERAL CURSOS 2012 - A.doc 
Art. 8º A distribuição de vagas constante no Anexo Único desta Resolução teve como parâmetro a Lei nº 16.678, de 10/01/07, alterada pela Lei nº 18.618, de 18/12/09. 
Art. 9º O Exame de Aptidão Profissional (EAP) será realizado nos termos da Resolução nº 4.027, de 29 de maio de 2009. 
Art. 10º A DRH fará publicar edital específico para cada processo seletivo/convocação. 
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor nesta data. 

QCG em Belo Horizonte, 18 de julho de 2012. (a)
 MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL

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