quarta-feira, 19 de setembro de 2012

AOS PROFISSIONAIS DO SAMU, NOSSA VITORIA ESTA MUITO MAIS PRÓXIMA ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS SOCORRISTAS E PROFISSIONAIS DO SAMU DE MINAS GERAIS (ASP/SAMU–MG).NÃO DEIXEM DE PARTICIPAR, PARA MELHORIAS TEMOS QUE MUDAR. CONTATO COM Daise Neres 8774-1777. Oi, 9870-8159. Vivo




TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º – A Associação dos Socorristas e Profissionais do SAMU de Minas Gerais, também designada pela sigla, (ASP/SAMU-MG).
Sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, destina-se à classe dos profissionais em atendimento Pré Hospitalar, urgência e emergência do SAMU de Minas Gerais, em geral, ativos e inativos, efetivos ou temporários, seus dependentes, convidados e beneméritos, para fins de defesa dos interesses de seus associados, sem distinção regional e com prestação de serviços e representação de classe, extensivos aos profissionais em atendimento Pré Hospitalar, urgência e emergência do SAMU de Minas Gerais, inclusive interior.
Fundada em 14 de março de 2012, é uma Associação, sem fins lucrativos econômicos, políticos e religiosos: que terá duração por tempo indeterminado, com sede provisória na Cidade de Belo Horizonte/MG, sito a Rua Joanésia , nº 492/01 , Bairro Serra, Belo Horizonte/MG, e foro na Comarca de Belo Horizonte/MG.

Art. 2º – A Associação dos Socorristas e  Profissionais do SAMU de Minas Gerais – ASP/SAMU-MG, será representada ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente, pelo seu Presidente.

Art. 3º – A expressão “Associação dos Socorristas e Profissionais e do SAMU de Minas Gerais e a sigla “A.S.P.S.A.M.U-MG”, equivalem-se para todos os efeitos jurídicos, administrativos e gerenciais.

Art. 4º – A ASP/SAMU-MG tem por finalidade:

I– Ampliar, defender, fortalecer, promover os interesses dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência a nível municipal, estadual e federal; judicialmente e extrajudicialmente.

II – Lutar pela valorização profissional e humana dos servidores dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência.

III – Promover a união da classe, a defesa dos direitos e interesses dos Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência.

IV – Congregar todos os Profissionais em Atendimento Pré-Hospitalar, Urgência e Emergência ativos e inativos, estatutários ou contrato por tempo determinado, quaisquer que sejam suas categorias ou modalidades de vencimento ou provento.

V– Levantar fundos para a manutenção da associação através de doações voluntárias de seus associados ou não.

VI – Planejar, coordenar e promover atividades nos setores de educação, cultura, saúde, esporte e lazer através de ações em favor da categoria, bem como palestras cursos, seminários junto a outras entidades de classe profissionais e empresariais, empresas, escolas, associações de toda e qualquer espécie e similares e qualquer eventos ligados à sua natureza.

VII – Promover a realização de conferência, congressos, encontros, cursos e seminários junto à sociedade civil.

VIII – Realizar atividades para aprimoramento científico-profissional de seus associados na urgência e emergência.

IX – Fazer palestras educativas de orientação e prevenção sobre dependência química, alcoolismo e sobre prevenção de acidentes junto à sociedade civil.


X– Representar e defender os interesses dos associados, procurando sempre estimular a melhoria técnica, profissional e social, visando ainda à recreação, aprimoramento intelectual e lazer com atuação e representatividade de seus associados, dependentes e convidados, inclusive para fins de representação judicial, constituindo-se de um numero limitado de sócios, sem distinção de sexo, raça, crença religiosa ou credo político. 

XI – Criar meios de comunicação que possibilitam maior integração entre os associados, tais como: Informativos, jornais, radio, FM comunitária, serviços de alto-falante, painéis estéticos e eletrônicos outdoors e etc.

XII – Pleitear, gerenciar, promover, criar, construir, organizar programas, financiamentos e créditos com fins habitacionais, saúde, educação, telefonia, lazer, esporte e atividades afins a fim de atender aos interesses de seus associados e seus dependentes.
a)      Para participação o associado tem que ter no mínimo 01 ano de contribuição co a associação e estar em dia com as mensalidades da ASP/SAMU-MG.

XIII – Representar os associados e seus dependentes com assuntos ligados ao seu Estatuto, bem como quaisquer eventos julgados de interesse da ASP/SAMU-MG.

XIV – Participar juntamente com a comunidade de atendimento de urgência de eventos julgados de interesse dos associados e seus dependentes e de interesse da ASP/SAMU-MG.

XV – Celebrar convênios com entidades publica e privada, visando sempre o bem estar dos associados e seus dependentes e defesa de seus interesses.

Art. 5º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art. 6º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 7º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Art. 8º – Será admitido como sócio da ASP/SAMU-MG o candidato que satisfazer os seguintes requisitos:

a)      Possuir ou ter possuído vinculo empregatício com entidades que se enquadrem na ASP/SAMU-MG ou for dependente de ex- empregado de entidades que se enquadrem na ASP/SAMU-MG.

b)      Preencher a proposta de associação.

Art. 9º – Haverá as seguintes categorias de associados:

1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
a)      Os trabalhadores que associarem no prazo de ate 03 meses também serão reconhecidos como fundadores.

2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.

3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;

4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

Art. 10º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I– votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – tomar parte nas assembléias gerais.

Parágrafo único – Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 11º – São deveres dos associados:

I– cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – acatar as determinações da Diretoria.

Parágrafo único – Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

Art. 12 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

Art. 13 – Serão considerados como dependentes legais dos associados:

a)      Cônjuge / Companheiro (a)

b)      Filho ate 21 (vinte e um) anos.

c)      Pais que vivam sobre dependência do associado.

CAPÍTULO III
QUALIDADE DE SÓCIOS E CONTRIBUIÇÕES

Parágrafo primeiro – O sócio não poderá ser empregado da ASP/SAMU-MG.

Parágrafo segundo – A contribuição mensal dos sócios poderá ser recolhida diretamente à tesouraria da ASP/SAMU-MG ou descontada em folha de pagamento, desde que devidamente autorizado pelo associado mediante convenio com empregadores.

Parágrafo terceiro – O valor da contribuição será automaticamente reajustado, nas mesmas épocas dos reajustes e/ou correções dos salários dos empregados, com o mesmo percentual destes.

Os associados que se desligarem do quadro social e desejar retornar ficará sujeito ao pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo de seu afastamento.

CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 14 – A Associação será administrada por:
I– Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho de Administração e
IV – Conselho Fiscal.

Art. 15 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 16 – Compete à Assembléia Geral:

I– eleger a Diretoria, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;

II – destituir os administradores;

III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;

IV – decidir sobre reformas do Estatuto;

V– conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;

VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VII – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;

VIII – aprovar as contas;

IX – aprovar o regimento interno.

Art. 17 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

I– apreciar o relatório anual da Diretoria;


II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 18 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I– pelo presidente;

II – pela Diretoria;

III – pelo Conselho de Administração e

IV – pelo Conselho Fiscal;

V– por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 19 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 20 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro Secretários, Primeiro Tesoureiros.

Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos.

Art. 21 – Compete à Diretoria:

I– elaborar e executar programa anual de atividades;

II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;

III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

IV – Manter parceria com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V– contratar e demitir funcionários;

VI – convocar a assembléia geral;

Art. 22 – A diretoria reunir-se-á no mínimo 01(uma) por mês.

Art. 23 – Compete ao Presidente:

I– representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – convocar e presidir a Assembléia Geral:

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V– assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 24 – Compete ao Vice-Presidente:

I– substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

IV – assumir cargo que lhe for confiado.

Art. 25 – Compete ao Secretário:

I– secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;

II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 26 – Compete ao Tesoureiro:

I– arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:

III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:

IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

V– apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 27 – O Conselho de Administração será:

I– constituído por 05(cinco) membros, sendo, 03(três) efetivos e 02(dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

Art. 28 – Compete ao Conselho de Administração:
I– aprovar o orçamento anual da ASP/SAMU-MG e as posteriores alterações que lhe forem propostas;

II – decidir sobre a aquisição de imóveis;

III – emitir parecer, destinado à Assembléia Geral, sobre alienação de imóveis;

IV – dar provimento a cargo que vagar com menos de um ano para término do mandato do respectivo titular, quando não houver suplente;

V– aplicar penalidades aos sócios e solucionar recursos, nos termos deste Estatuto;

VI – aprovar o quadro de cargos e salários dos empregados, e os aumentos reais de salários;

VII – deliberar sobre matéria submetida à sua apreciação pelo Presidente da ASP/SAMU-MG.

VIII – promover, quando conveniente, o afastamento das funções de membro do Conselho de Administração, até que a Assembléia Geral decida a respeito;

IX – requisitar da Presidência da ASP/SAMU-MG qualquer documento necessário ao exame de ato ou fato administrativo;

X– solicitar do Conselho Fiscal pareceres ou documentos necessários ao exercício de suas atribuições;

XI – fixar os valores das contribuições mensais dos associados;

XII – aprovar o Regimento Interno da Entidade;

XIII – convocar Assembléia Geral Extraordinária;

XIV – O Conselho de Administração organizar-se-á em Comissões Técnicas, cabendo a seu presidente a designação dos respectivos membros.

XV – O Conselho de Administração terá reuniões ordinárias e extraordinárias, nos termos de seu Regimento Interno.

XVI – O Conselho de Administração somente deliberará com a maioria de seus membros.

Parágrafo único – As deliberações do Conselho de Administração serão registradas em ata e comunicadas ao Presidente da ASP/SAMU-MG.

Art. 29 – O Conselho Fiscal será constituído por 07(sete) membros, sendo, 05(cinco) efetivos e 02(dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

Art. 30– Compete ao Conselho Fiscal:

I– examinar os livros de escrituração da entidade;

II – e aminar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 31 – O mandato dos Conselhos de Administração e Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Parágrafo único – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 32 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente voluntarias, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 33 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 34 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 35 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações e apólices de dívida pública.

Art. 36 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

CAPÍTULO V I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Art. 38 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 39 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 40 – O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia ....../....../........ .


Em Belo Horizonte, 14 de Março de 2012.


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