terça-feira, 29 de janeiro de 2013

PUBLICAÇÃO DE DENÚNCIAS SÓ COM PROVAS, SERÁ PRESERVADO OS DADOS DO DENUNCIANTE




Doravante toda e qualquer denúncia contra membros das nossas corporações militares, só serão publicadas e enviadas para as autoridades competentes, se forem anexadas as referidas denúncias provas do fato acontecido, como fotos, gravações, testemunhas e etc. Todos nós sabemos que dificilmente o "militar" é punido ou provado algo contra ele se não for em flagrante delito ou se não for anexado as denuncias provas contundentes, mesmo quando há provas do desvio e dependendo de quem for o militar ( acho que estou me fazendo entender), ele é tido como doente e internado para tratamento, ou então é transferido para outra cidade até que a poeira abaixe, as vezes é feito um procedimento apuratório e em 99,9% o acusado é inocentado. Na maioria das vezes, os encarregados de apurarem as denúncias, estão mais preocupados em saber o nome do denunciante do que apurar com isenção o denunciado.
Para evitar perseguições, participação em IPMs como réu, o administrador deste blog só publicará e dara encaminhamento das denúncias, se o denunciante (que terá todos os seus dados preservados) anexar provas do desvio desse militar (acho que o militar que esta lendo esta publicação, esta entendendo muito bem o que estou querendo dizer e de qual parte de nós militares estou falando).

Nenhum comentário:

Postar um comentário