sexta-feira, 7 de junho de 2013

Comissão da Câmara aprova Bolsa Estupro para mulheres que engravidarem. Onde vamos parar por que não fazem a bolsa para o ladrão ou seu familiar devolverem com juros o que eles roubarem. Como diz meu amigo Eduardo Costa Há nemmmm

As vítimas de estupro seriam "indenizadas" por três meses para não abortarem
FONTE DO BLOGQuem esta ganhando? qual o deputado esta articulando tudo isto, está aparecendo bolsa para tudo, mas para o trabalhador que é roubado não tem bolsa devolução, o LADRÃO, não é obrigado a reembolsar a vitima, quando vamos parar de inventar coisas que para nós trabalhadores não servem de valor nenhum, daqui a ha alguns dias teremos casais onde as mulheres engravidarão e vão dizer que foram estupradas só para conseguirem a tal bolsa, isto se não forjarem ocorrência e colocarem na cadeia gente inocente. já chega disto o povo tem que se organizar e tirar as pessoas que estão ali somente atrasando a vida das pessoas que os colocaram ali. Sobre o índice de criminalidade não abaixar é por que o bandido sabe que sendo preso alem dos gastos com comida que hoje chega perto dos seus R$1.400,00 mais o agente que é pago para tomar conta, mais o abono preso que chega nos seus R$945,00 que eu vi, fiz a prisão de uma mulher e ela tinha consigo um demonstrativo para ela receber de R$6,488,00 de atraso por seu marido estar presa. Chega se não vou passar mal.
Publicação: 07/06/2013 09:30 Atualização:

Dentro do projeto de lei sobre o Estatuto do Nascituro uma proposta está causando polêmica , a Bolsa Estupro para mulheres que engravidarem, que teriam um pagamento (não definido) por três meses para não abortarem. A medida foi aprovada nesta semana pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e depende agora de aprovação da Comissão de Constituição e Justiça para ser votada em plenário.

O Conselho nacional dos Direitos da Mulher considerou “lamentável” a aprovação da proposta, A entidade ainda considerou que a medida, se aprovada em plenário, dificultará o acesso aos serviços de aborto previstos em lei – em casos de risco à gestante, estupro e gravidez de anencéfalo.
 

Estatuto do Nascituro 

Pelo texto aprovado do Estatuto do Nascituro, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. Ele terá assegurado o direito à vida, à saúde e a políticas públicas que garantam o seu desenvolvimento. Segundo a proposta, o nascituro concebido a partir de estupro terá direito à assistência pré-natal; e a ser encaminhado para adoção, caso a mãe assim deseje.

No caso de a mãe vítima de estupro não tiver condições econômicas para cuidar da criança, o estado arcará com uma pensão até que o estuprador seja identificado e responsabilizado pelo pagamento ou a criança seja adotada, se for vontade da mãe.

Nenhum comentário:

Postar um comentário