sexta-feira, 1 de junho de 2012

STF reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço


Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.
Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.
Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.
Antônio Carlos dos Santos é Bacharel em Comunicação Social, Especialista em Violência, Criminalidade e Políticas Públicas pela Ufs e acadêmico de Direito.
Colaborador: Ten QOR Merino

2 comentários:

  1. Meu Deus será que agora é pra valer aqui em Minas Gerais, sem ter que entrar na justiça ?

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  2. Eu ainda não estou acreditando...será que agora é sério essa informação!! Tem muita informação a respeito desta tão esperada aposentadoria aos 25 anos para mulher, e agora tem-se divulgado para ambos os sexos, e até agora nada!! Eu quero acreditar.. Deus ouça nossas preces, pois a Constituição diz que a Lei só retroage para beneficiar o cidadão,mas os benefícios que observo são só para infratores da lei,e já vi muitas amigas (os) policiais serem prejudicados, pois o edital de ambos era para 25 anos e acabaram cumprindo 30, isso é um descaso com a classe policial que sai todo dia para o trabalho e não sabe se volta, devido ao alto indice de periculosidade, que sofre para vencer os percausos que enfrenta diante de cada BOPM a ser atendido, sendo esta função também insalubre,pois atendem pessoas de todos os níveis e classes sociais sem distinção, em favor da vida debaixo de chuva, sol, poeira, sangue, miséria,e injustiças quando consulta onde vai enquadrar o cidadão, que tem mais amparo que um pai de família, ficando sem chão quando é indagado pela vítima: Policial ele não vai ficar preso! e responde o PM é a LEI. Nós policiais representamos e vivemos no nosso dia a dia junto a grande massa que é a sociedade o papel de ENFERMEIROS,MÉDICOS, DENTISTAS, PADRE, PASTOR, PSICÓLOGOS, PSIQUIATRAS, professores, auxiliar da SABESP, BANDEIRANTE ENERGIA, ASSISTENTE SOCIAL, ETC Olha se eu for inumerar todas as triplas funções de um PM, este espaço será pequeno demais, JÁ ESTÁ NA HORA DE SERMOS RECONHECIDOS, AUTORIDADES DIGAM SIM A PEC 300 E AOS 25 ANOS DE APOSENTARIA AOS MILITARES DE TODOS OS ESTADOS, COM FIRMEZA E SERIEDADE, FAÇAM VALER NOSSO VOTO. E por favor façam uma revisão, nos estatutos e leis, pois com 16 anos adolescentes votam, porque não podem ser responsabilizados penalmente por um CRIME, afinal já elegeram até um PRESIDENTE DA REPÚBLICA.Pensem e reflitam, e tomem uma atitude.

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